Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 615º


Seção III - DA CONFUSÃO, COMISSÃO E ADJUNÇÃO(Ir para)
Art. 615

- As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas, ou ajuntadas, sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração.

CCB/2002, art. 1.272, caput (dispositivo equivalente).

§ 1º - Não o sendo, ou exigindo a separação dispêndio excessivo, subsiste indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa, com que entrou para a mistura ou agregado.

CCB/2002, art. 1.272, § 1º (dispositivo equivalente).

§ 2º - Se, porém, uma das coisas puder considerar-se principal, o dono sê-lo-á do todo, indenizando os outros.

CCB/2002, art. 1.272, § 2º (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJSCTJSC (3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos) - 0326268-18.2014.8.24.0023 - SC - Rel.: Des. Giancarlo Bremer Nones - J. em 01/07/2025 - DJ 02/07/2025
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CUMULAÇÃO ENTRE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (34ª CâmDirPri) - Apelação 5041-48.2005.8.26.0009 (5.041) - Rel.: Des(a). Hamid Charaf Bdine Júnior - J. em 26/11/2012
Contrato. Prestação de serviços. Empreitada. Obra para construção de mezanino e escada para salão de cabelereiros localizado em «Shopping Center». Inobservância do projeto arquitetônico elaborado pela equipe da autora. Alteração unilateral pelo empreiteiro. CCB, art. 615. Ausência de anuência do engenheiro responsável pelo projeto. Eventual autorização da autora que não supre a autorização técnica, em razão da ausência de conhecimentos específicos. CCB, art. 621. Escada construída em desacordo com as exigências do Departamento de Arquitetura e Patrimônio do shopping. Despesas com a adequação da obra que deve ser suportada pela empreiteira em razão do descumprimento contratual. Inexigibilidade do débito reconhecida. Comprovação de que o cheque sustado pela autora era referente ao segundo orçamento. Prova documental suficiente para tanto. Ação julgada procedente. Recurso provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (23ª CâmDirPri) - Apelação 954.022.500 - RS - Rel.: Des(a). Paulo Roberto de Santana - J. em 24/11/2010
Contrato. Empreitada. Execução Inadequada da obra. Prova pericial e testemunhal bastantes para comprovar a culpa da ré. Possibilidade da autora rejeitar a obra ao invés de recebê-la com abatimento do preço. Inteligência dos CCB, art. 615 e CCB, art. 616. Dano moral devido e que decorre dos transtornos resultantes da má-execução da obra. Dano patrimonial que por sua vez não foi devidamente comprovado. Sentença reformada. Recurso da autora parcialmente provido, prejudicado o recurso adesivo da ré.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.