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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1357

Artigo1357

Art. 1.357

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.357 - O editor não pode fazer abreviações, adições, ou modificações na obra, sem permissão do autor.]

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