Art. 1.073
- Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que se não responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lho cedeu. A mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
CCB/2002, art. 295 (dispositivo equivalente).STJ Denunciação da lide. Mandato in rem propriam. Procuração em causa própria. Responsabilidade dos mandatários e seus cessionários pelos riscos da evicção. CPC/1973, arts. 70, I. CCB, art. 1.107 e CCB, art. 1.073. CCB, art. 1.317. CCB/2002, art. 685. Mais detalhes
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