CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1424º
Capítulo XIII - DA CONSTITUIÇÃO DE RENDA(Ir para)
Art. 1.424- Mediante ato entre vivos, ou de última vontade, e título oneroso, ou gratuito, pode constituir-se, por tempo determinado, em benefício próprio ou alheio, uma renda ou prestação periódica, entregando-se certo capital, em imóveis ou dinheiro, a pessoa que se obrigue a satisfazê-la.
CCB/2002, art. 803, e 804 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.25.424979-0/001 - MG - Rel.: Des. Yeda Athias - J. em 14/04/2026 - DJ 17/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - INEFICÁCIA DA GARANTIA HIPOTECÁRIA - NÃO COMPROVADA - PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DA GARANTIA HIPOTECÁRIA - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.445.144 - MS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 26/08/2014 - DJ 01/09/2014
Agravo regimental no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula em acordo de partilha de separação consensual. Constituição de renda vitalícia. CCB, art. 1.424. Possibilidade. Decisão mantida.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.