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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 498

Artigo498

Art. 498

- A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a dos móveis e objetos que nele estiverem.

CCB/2002, art. 1.208 (dispositivo equivalente).

STJ agravo regimental no recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica. Fraude à arrematação judicial de bem imóvel. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Princípio da consunção. Crime fim prescrito. Inexistência de fraude. Inexistência de dano à administração pública. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato compra e venda soja. Cláusula penal. CCB/2002, art. 393 e CCB/2002, CCB, art. 498. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TARJ Embargos de terceiro. Penhora de bens móveis na residência da executada. Prova de que dois deles, aparelho de som e vídeo-cassete, pertencem ao embargante, que só os emprestou à devedora, sua irmã. Notas fiscais. Embargos acolhidos. Presunção do CCB, art. 498, afastada. Mais detalhes

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