CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1713º
Art. 1.713
- Quando se não efetua o direito de acrescer, nos termos do artigo antecedente, transmite-se aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado.
CCB/2002, art. 1.944, caput (Dispositivo equivalente).Recurso Exclusivo
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