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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1713

Artigo1713

Art. 1.713

- Quando se não efetua o direito de acrescer, nos termos do artigo antecedente, transmite-se aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado.

CCB/2002, art. 1.944, caput (Dispositivo equivalente).
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