Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1646º


Art. 1.646

- Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.

CCB/2002, art. 1.877 (Dispositivo equivalente).
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.