CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1494º
Art. 1.494
- Pode também cada fiador taxar, no contrato, a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, e, neste caso, não será obrigado a mais.
CCB/2002, art. 830 (Dispositivo equivalente).Recurso Exclusivo
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