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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 890º


Art. 890

- Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quanto os credores, ou devedores.

CCB/2002, art. 257 (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.087.142 (1.087.142) - MG - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 18/08/2011 - DJ 24/08/2011
Sociedade. Responsabilidade civil por ato ilícito. Sócios administradores. Sociedade limitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Divisibilidade. Compatibilidade. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.087.142 (1.087.142) - MG - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 18/08/2011 - DJ 24/08/2011
Sociedade. Responsabilidade civil por ato ilícito. Sócios administradores. Sociedade limitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Divisibilidade. Compatibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.087.142 (1.087.142) - MG - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 18/08/2011 - DJ 24/08/2011
Obrigações. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Distinção. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895.
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TJRSTJRS (4º GCCiv.) - Embs. Infs. 906.834 - Rel.: Des. Rui Portanova - J. em 09/06/2000
Responsabilidade civil. Noivado. Dano patrimonial. Reparos feitos pelo noivo na casa do pai da noiva e que serviria de morada do futuro casal. Morte do sogro. Obrigação divisível entre todos os herdeiros. Desnecessidade da ação ser intentada contra todos os herdeiros. CCB, art. 890 e CCB, art. 904.
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Corretagem. Mediação. Comissão. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Inexistência de previsão em lei ou em contrato. Prestação fracionável. Exclusão. CCB, art. 890.
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Recurso Exclusivo

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