Decreto 12.205/2024 - Arts.EMENTA-1-2-3
EMENTA: (Produção de efeitos. Veja Decreto 12.205/2024, art. 2º). Administrativo. Renova a concessão outorgada à Fundação Lumen para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.