CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1617º
Art. 1.617
- Em falta de irmãos, herdarão os filhos destes.
CCB/2002, art. 1.843, caput (Dispositivo equivalente).§ 1º - Se só concorrerem à herança filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
CCB/2002, art. 1.843, § 1º (Dispositivo equivalente).§ 2º - Se concorrerem filhos de irmãos bilaterais, com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.
CCB/2002, art. 1.843, § 2º (Dispositivo equivalente).§ 3º - Se todos forem filhos de irmãos germanos, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão todos por igual.
CCB/2002, art. 1.843, § 3º (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.064.363 (1.064.363) - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 11/10/2011 - DJ 20/10/2011
Sucessão. Herança. Inventário. Exclusão de colateral. Sobrinha-neta. Existência de outros herdeiros colaterais de grau mais próximo. Herança por representação de sobrinho pré-morto. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/1916, art. 1.612, CCB/1916, art. 1.613 e CCB/1916, art. 1.617. CCB/2002, art. 1.839, CCB/2002, art. 1.840 e CCB/2002, art. 1.843.
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