CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 532º
Art. 532
- Serão também transcritos:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - os julgados, pelos quais, nas ações divisórias, se puser termo à indivisão;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .II - as sentenças, que, nos inventários e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .III - a arrematação e as adjudicações em hasta pública.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Decisões Relacionadas
STJSTJ - Rec. Esp. 110.088 (110.088) - SP - Rel.: Min. Milton Luiz Pereira - J. em 01/09/1998 - DJ 03/11/1998
Desapropriação. Falecimento dos expropriados. Inventário e Formal de Partilha. Substituição processual. Registro público. Dispensabilidade de prévio registro imobiliário. CPC/1973, art. 43. CCB, arts. 531, 532, 533 e 1.572.
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