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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 294º


Art. 294

- Ficará subsidiariamente responsável o juiz que conceder a alienação fora dos casos e sem as formalidades do artigo antecedente, ou não providenciar na sub-rogação do preço em conformidade com o parágrafo único do mesmo artigo.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (18ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1008934-38.2025.8.26.0006 - São Paulo - Rel.: Des. Wilson Julio Zanluqui - J. em 25/09/2026 - DJ 25/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO ANTECIPADO.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.26.174781-0/001 - MG - Rel.: Des. José Marcos Vieira - J. em 10/09/2026 - DJ 16/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - CESSÃO DE CRÉDITO - DUPLICATAS - DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS ANTERIOR AO PROTESTO - INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI - PROTESTO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA POR ATO PRÓPRIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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TJMSTJMS (1ª Câmara Cível) - 0804803-56.2023.8.12.0008 - Corumbá - Rel.: Des. Juíza Denize de Barros Dodero - J. em 04/09/2026 - DJ 14/09/2026
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS - ART 294 DO CC - OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS - PROTESTOS REALIZADOS EM MOMENTO POSTERIOR AO DESFAZIMENTO DAS OPERAÇÕES COMERCIAIS - INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI - INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS - EXCEÇÕES PESSOAIS OPONÍVEIS ÀS CESSIONÁRIAS - ART. 294 DO CÓDIGO CIVIL - PROTESTO INDEVIDO - DANO MORAL IN RE IPSA - MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - AFASTAMENTO DA PENALIDADE - RECURSO DA CENTERPAR SECURITIZADORA S/A DESPROVIDO - RECURSOS DA BANSULCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA E DELPAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS - SENTENÇA REFORMA EM PARTE. O caso trata de cessão de crédito (factoring), questão incontroversa nos autos, a qual se consubstancia na aquisição e perda simultânea do direito cedido, podendo operar-se por força da lei, de decisão judicial ou por convenção das partes, através do instrumento público ou particular revestido das solenidades do §1º do CCB, art. 654. E, por se tratar de cessão de crédito, o devedor pode opor todas as formas de defesa que dispunha contra a cedente, pois o cessionário passa a ter os mesmos direitos do cedente, incluindo bônus e ônus, nos termos do CCB, art. 294. Inclui-se, dentre as defesas, a devolução da mercadoria à cedente, no prazo legal, com o consequente desfazimento do negócio, remanescendo inexistente a causa debendi. Comprovado nos autos que as mercadorias que deram origem às duplicatas mercantis foram regularmente devolvidas ao fornecedor, mediante emissão de notas fiscais de devolução em curto espaço de tempo e antes da lavratura dos protestos, impõe-se reconhecer a inexigibilidade dos títulos por ausência de causa debendi. A inexistência ou o desfazimento da relação comercial subjacente compromete a validade da duplicata, por se tratar de título causal, circunstância que prevalece mesmo diante da regularidade formal da cessão de crédito e da alegada boa-fé das cessionárias. Ausente a demonstração clara nos autos de que a parte autora foi devidamente notificada quanto à cessão de crédito operada, a fim de que pudesse oferecer eventual objeção, com informação da devolução do produto adquirido à cedente, à luz do que disciplina o art. 290 do CC. O protesto de duplicatas inexigíveis configura ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais em favor da pessoa jurídica, por atingir sua honra objetiva, credibilidade e reputação no mercado, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto. A interposição de embargos de declaração com o objetivo de provocar o reexame de fundamentos da decisão, embora rejeitados, não autoriza, por si só, a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, quando ausente demonstração inequívoca do caráter manifestamente protelatório do recurso. Decote parcial sa sentença apenas para afastar a aplicação de multa em decorrência de oposição de embargos de declaração.
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TJPRTJPR (14ª Câmara Cível) - 0030376-42.2023.8.16.0001 - PR - Rel.: Des. Iraja Pigatto Ribeiro - J. em 09/09/2026 - DJ 11/09/2026
Ementa: Direito civil e processual civil. Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência e embargos à execução. Duplicatas mercantis. Cessão de crédito. Devolução de mercadorias. Exceções oponíveis aos cessionários. Situações fáticas distintas submetidas a solução uniforme. Alegação autônoma de pagamento não examinada. Ausência de individualização entre produtos, notas fiscais de compra e devolução e respectivas duplicatas. Julgamento antecipado. Insuficiência da instrução. Error in procedendo. Sentença cassada de ofício. Recursos voluntários prejudicados.
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TJPRTJPR (14ª Câmara Cível) - 0010915-84.2023.8.16.0001 - PR - Rel.: Des. Iraja Pigatto Ribeiro - J. em 09/09/2026 - DJ 11/09/2026
Ementa: Direito civil e processual civil. Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência e embargos à execução. Duplicatas mercantis. Cessão de crédito. Devolução de mercadorias. Exceções oponíveis aos cessionários. Situações fáticas distintas submetidas a solução uniforme. Alegação autônoma de pagamento não examinada. Ausência de individualização entre produtos, notas fiscais de compra e devolução e respectivas duplicatas. Julgamento antecipado. Insuficiência da instrução. Error in procedendo. Sentença cassada de ofício. Recursos voluntários prejudicados.
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TJPRTJPR (14ª Câmara Cível) - 0009528-97.2024.8.16.0001 - PR - Rel.: Des. Iraja Pigatto Ribeiro - J. em 09/09/2026 - DJ 11/09/2026
Ementa: Direito civil e processual civil. Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência e embargos à execução. Duplicatas mercantis. Cessão de crédito. Devolução de mercadorias. Exceções oponíveis aos cessionários. Situações fáticas distintas submetidas a solução uniforme. Alegação autônoma de pagamento não examinada. Ausência de individualização entre produtos, notas fiscais de compra e devolução e respectivas duplicatas. Julgamento antecipado. Insuficiência da instrução. Error in procedendo. Sentença cassada de ofício. Recursos voluntários prejudicados.
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TJSPTJSP (23ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1002157-86.2025.8.26.0022 - Amparo - Rel.: Des. Emílio Migliano Neto - J. em 02/09/2026 - DJ 02/09/2026
Apelação Cível. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. DUPLICATA MERCANTIL CEDIDA À SECURITIZADORA. Devolução integral das mercadorias e emissão de nota fiscal de devolução reconhecidas pela fornecedora. Desfazimento do negócio jurídico subjacente e perda do lastro causal das duplicatas. Questão relativa à oponibilidade ao cessionário da inexistência superveniente do crédito cedido. Aplicação do CCB, art. 294. Cessão de crédito que não preserva a exigibilidade de obrigação desconstituída. Cobranças e apontamentos restritivos fundados em crédito inexigível. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios recursais. RECURSO DESPROVIDO.
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TJSPTJSP (38ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1007905-42.2024.8.26.0408 - Ourinhos - Rel.: Des. FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA - J. em 31/08/2026 - DJ 31/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO. INOPONIBILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA ABSTRAÇÃO CAMBIAL. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.
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TJSPTJSP (24ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003953-06.2024.8.26.0198 - Franco da Rocha - Rel.: Des. Pedro Paulo Maillet Preuss - J. em 18/08/2026 - DJ 28/08/2026
APELAÇÃO.
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TJSPTJSP (23ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1005099-25.2025.8.26.0529 - Santana de Parnaíba - Rel.: Des. Emílio Migliano Neto - J. em 27/08/2026 - DJ 27/08/2026
Apelação Cível. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de títulos cumulada com sustação de protesto. Duplicatas mercantis vinculadas à nota fiscal 1423. Mercadorias devolvidas em razão de vício oculto. Devolução aceita pela fornecedora originária. Perda da causa debendi. Títulos causais. Cessão de crédito à DFC Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados. Oponibilidade das exceções pessoais ao cessionário. CCB, art. 294. Sentença de procedência da ação e improcedência da reconvenção. Razões recursais que não infirmam os fundamentos do julgado. Sentença suficientemente motivada e adequada ao conjunto fático probatório. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso não provido.
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