Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1578

Artigo1578

Capítulo II - DA TRANSMISSÃO DA HERANÇA(Ir para)
Art. 1.578

- A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

CCB/2002, art. 1.785 (Dispositivo equivalente).

STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. Retorno do uso do nome de solteira e não recepção do CCB, art. 1.578. Fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Impugnação especificada. Ausência de pedido expresso. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema.CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?