CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1578º
Capítulo II - DA TRANSMISSÃO DA HERANÇA(Ir para)
Art. 1.578- A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
CCB/2002, art. 1.785 (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0809041-90.2025.8.19.0061 - RJ - Rel.: Des. Leila Santos Lopes - J. em 17/06/2026 - DJ 22/06/2026
DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. MANUTENÇÃO DO NOME DE CASADA. DIREITO DA PERSONALIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO GRAVE DE DEVER CONJUGAL. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJMGTJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada) - Apelação Cível 1.0000.18.083380-8/002 - MG - Rel.: Des. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto - J. em 11/12/2025 - DJ 11/12/2025
APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - RETORNO DO NOME DA AUTORA AO DE SOLTEIRA - REVELIA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA. 1.
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STJSTJ (3ª T.) - AgInt no Ag. em Rec. Esp. 664.084 - RJ - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 27/06/2017 - DJ 02/08/2017
Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. Retorno do uso do nome de solteira e não recepção do CCB, art. 1.578. Fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Impugnação especificada. Ausência de pedido expresso. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.
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STJSTJ (2ª T.) - Conf. De Comp. 100.931 (100.931) - DF - Rel.: Min. Sidnei Beneti - J. em 13/10/2010 - DJ 27/10/2010
Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578.
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STJSTJ (2ª T.) - Conf. De Comp. 100.931 (100.931) - DF - Rel.: Min. Sidnei Beneti - J. em 13/10/2010 - DJ 27/10/2010
Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema.CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578.
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Recurso Exclusivo
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