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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 52

Artigo52

Seção IV - DAS COISAS DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS(Ir para)
Art. 52

- Coisas divisíveis são as que se podem partir em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito.

CCB/2002, art. 87 (Dispositivo equivalente).

STJ Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a» e «c»). Ação condenatória. Matéria jornalística. Colisão entre liberdade de imprensa e a proteção à honra objetiva de pessoa jurídica. Tutela dos direitos da personalidade. Instâncias ordinárias que julgaram procedente o pedido veiculado na demanda, reconhecendo a obrigação de indenizar, ao reputar caracterizada a negligência do órgão de imprensa ao não conferir a veracidade das informações objeto da reportagem ofensiva. Insurgência recursal da empresa jornalística. Mais detalhes

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TJPE Apelação cível. Anulação de negócio jurídico. Indenização por danos morais. Pessoa jurídica. Interesse de agir. Interesse processual. Dano moral cabível apenas na hipótese de violação à honra objetiva da empresa. CCB, art. 52. Precedentes do STJ e do TJPE. Mais detalhes

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