Decreto 11.933/2024 - Arts.EMENTA-1-2-3-4
EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre a responsabilidade pela gestão financeira dos recursos da União decorrentes dos acordos de individualização da produção de que trata o art. 36 da Lei 12.351, de 22/12/2010, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. [[Lei 12.351/2010, art. 36.]]