CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1000º
Art. 1.000
- Não havendo ânimo de novar, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.
CCB/2002, art. 361 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.023.648 - ES - Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros - J. em 17/03/2008 - DJ 13/05/2008
Execução. Embargos do devedor. Cambial. Emissão de cheques para pagamento de duplicatas vencidas. Devolução por insuficiência de fundos. Autonomia das cambiais. Inexistência de novação. Lei 7.357/85, art. 13, «caput». CCB, art. 1.000. Lei 5.474/68, art. 15.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 183.509 - RJ - Rel.: Min. Ari Pargendler - J. em 04/10/2005 - DJ 21/11/2005
Novação. Hipótese em que o ajuste subseqüente não é incompatível com o contrato originário. CCB, art. 1000. CCB/2002, art. 361.
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TAMGTAMG (5ª CCív.) - Ap. Cív. 414.355 - Rel.: Juiz Mariné da Cunha - J. em 27/11/2003 - DJ 20/04/2004
Novação. Conceito. Necessidade do elemento psíquico «animus novandi». Considerações do Juiz Mariné Cunha sobre o tema. CCB, art. 1.000. CCB/2002, art. 360.
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1TACSP1 TASP - Ap. Cív. 541.538 - Rel.: Juiz Carlos Roberto Gonçalves - J. em 11/01/1994
Ação anulatória. Cambial. Duplicata mercantil. Novação. Credor que, depois de receber cheques sem fundo, aceita duplicatas de terceiro, condicionando a devolução dos cheques ao pagamento destes títulos. Inexistência do ânimo de novar. Novação que não pode ser presumida. Improcedência. CCB, art. 1.000. (Cita precedente).
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2TACSP2 TACSP (11ª Câm.) - Ap. s/ Rev. 660.122 - Rel.: Juiz Artur Marques - J. em 27/01/2003
Novação. Forma indireta de extinção das obrigações. Necessidade de existir o «animus novandi» tácito ou expresso. Considerações sobre o tema. CCB, art. 999 e CCB, art. 1.000. CCB/2002, art. 360 e CCB/2002, art. 361.
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