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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1479º


Art. 1.479

- São equiparados ao jogo, submetendo-se, como tais, ao disposto nos artigos antecedentes, os contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipule a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem, no vencimento do ajuste.

CCB/2002, art. 816 (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.164.235 (1.164.235) - RJ - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 15/12/2011 - DJ 29/02/2012
Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato bancário. Fundos de investimento. Aplicação. Janeiro de 1999. Maxidesvalorização do real. Atividade legalizada. Dívida de jogo. Aposta. Não caracterização. CCB, art. 1.479.
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