CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1484º
Art. 1.484
- Pode-se estipular a fiança, ainda sem consentimento do devedor.
CCB/2002, art. 820 (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJRSTJRS (Décima Oitava Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 5324313-51.2023.8.21.7000 - Rs - Rel.: Des. Dulce Ana Gomes Oppitz - J. em 21/02/2025 - DJ 26/02/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HIPOTECA. VALOR DO IMÓVEL ESTIPULADO EM INSTRUMENTO PÚBLICO. DISPENSA DE NOVA AVALIAÇÃO.
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