Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 509º


Art. 509

- O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões contínuas não aparentes, nem às descontínuas, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.

CCB/2002, art. 1.213 (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (16ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003954-25.2023.8.26.0004 - São Paulo - Rel.: Des. Marcelo Ielo Amaro - J. em 16/09/2024 - DJ 16/09/2024
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.