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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 605

Artigo605

Art. 605

- O inventor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver procedido com dolo.

CCB/2002, art. 1.235 (dispositivo equivalente).

TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Despachante. Serviço contratado por concessionária para regularização administrativa do veículo novo adquirido por cliente, bem como pagamento de ipva e DPVAT. Transferência do serviço contratado a terceiro, sem anuência da contratante. Assunção do risco por eventuais prejuízos causados pelo prestador secundário. CCB, art. 605. Hipótese em que imposto estadual não foi quitado. Culpa «in eligendo» da ré caracterizada. Dever de reembolsar concessionária pelo imposto pago com atraso. Indenizatória parcialmente procedente. Recurso da autora provido, sendo desprovido o da ré. Mais detalhes

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