Art. 32
- Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências onde alternadamente viva, ou vários centros de ocupações habituais, considerar-se-á domicílio seu qualquer destes ou daquelas.
CCB/2002, art. 71 (Dispositivo equivalente).STJ Competência. Pluralidade de domicílios. Réu que possui diversas residências e mantém ocupações habituais em vários centros. CPC/1973, art. 94, § 1º. Aplicação. CCB, art. 32. Mais detalhes
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TJMG Inventário e partilha. Competência. Pluralidade de domicílios a vários centros de ocupações habituais. Inventário a ser processado em qualquer um dos domicílios. CCB, art. 32, e CPC/1973, art. 94, «caput» e § 1º. Mais detalhes
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