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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1439º


Art. 1.439

- Salvo o disposto no CCB/1916, art. 1.437, o segundo seguro da coisa já segura pelo mesmo risco e no seu valor integral pode ser anulado por qualquer das partes. O segundo segurador que ignorava o primeiro contrato pode, sem restituir o prêmio recebido, recusar o pagamento do objeto seguro, ou recobrar o que por ele pagou, na parte excedente ao seu valor real, ainda que não tenha reclamado contra o contrato antes do sinistro.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJSCTJSC - Ap. Cív. 38.440 - Rel.: Des. Eder Graf - J. em 17/03/1992
Seguro. Incêndio. Perda total. Existência de quatro contratos com diversas seguradoras sobre o imóvel sinistrado. Valores excessivos. Acordo com as duas primeiras. Cobrança contra a terceira e a quarta seguradora. Má-fé do segurado, omitindo os contratos anteriores. Valoração da prova. Improcedência. CCB, art. 1.439, CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444. (Cita doutrina, jurisprudência e precedentes).
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TJSPTJSP (1ª CâmDirPri) - Apelação 2.826.514.300 - RS - Rel.: Des(a). Paulo Eduardo Razuk - J. em 23/03/2010
Seguro. Responsabilidade civil. Modalidade de seguro empresarial. Cobrança de indenização. Apelante e bafitex representações, empresas estabelecidas no mesmo lugar, contrataram seguro com a apelada sobre os mesmos bens que guarneciam o mesmo estabelecimento sinistrado. Anterioridade do contrato da bafitex representações, em relação ao da apelante. Impossibilidade de contratar seguro de uma coisa por mais do que valha, nem pelo seu todo mais de uma vez. CCB, art. 1437. Existência da anterioridade do outro contrato que a autorizava a seguradora-apelada a recusar o pagamento da indenização prevista no segundo contrato. CCB, art. 1439. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.
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Recurso Exclusivo

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