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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1391

Artigo1391

Art. 1.391

- Os sócios tem direito à indenização de perdas e danos, que sofrerem em seus bens por motivo dos negócios sociais.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Conflito de competência. Processual civil. Usufruto vitalício de imóvel. Direito de administração e percepção dos frutos. Ação pessoal. Competência do foro do domicílio do réu. Mais detalhes

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