Art. 783
- Se o prédio estiver hipotecado, não se poderá, pena de nulidade, sobre ele constituir penhor agrícola, sem anuência do credor hipotecário, por este dada no próprio instrumento de constituição do penhor.
CCB/2002, art. 1.440, caput (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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