Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 783º


Art. 783

- Se o prédio estiver hipotecado, não se poderá, pena de nulidade, sobre ele constituir penhor agrícola, sem anuência do credor hipotecário, por este dada no próprio instrumento de constituição do penhor.

CCB/2002, art. 1.440, caput (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.111951-2/002 - MG - Rel.: Des. Antônio Bispo - J. em 24/07/2026 - DJ 29/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. RESSARCIMENTO DE VALORES. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PRÉVIA DE DESEMBOLSO. MANUTENÇÃO DOS ATOS EXECUTIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.