CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1559º
Art. 1.559
- Nesses casos, o devedor do preço do seguro, ou da indenização, se exonera pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.
CCB/2002, art. 960 (Dispositivo equivalente).Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.