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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1559

Artigo1559

Art. 1.559

- Nesses casos, o devedor do preço do seguro, ou da indenização, se exonera pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.

CCB/2002, art. 960 (Dispositivo equivalente).
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