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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1558

Artigo1558

Art. 1.558

- Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

CCB/2002, art. 959, caput (Dispositivo equivalente).

I - sobre o preço do seguro da coisa gravada como hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

CCB/2002, art. 959, I (Dispositivo equivalente).

II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada, ou submetida a servidão legal.

CCB/2002, art. 959, II (Dispositivo equivalente).
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