Capítulo XVI - DA REVOGAÇÃO DOS TESTAMENTOS(Ir para)
Art. 1.746- O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma por que pode ser feito.
CCB/2002, art. 1.969 (Dispositivo equivalente).STJ Sucessão hereditária. Testamento em benefício de cônjuge. Separação consensual superveniente. Fato que, por si só, não implica em revogação do testamento. CCB, art. 1.746. (Cita jurisprudência do STF). Mais detalhes
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