Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 688º


Art. 688

- É lícito ao enfiteuta doar, dar em dote, ou trocar por coisa não fungível o prédio aforado, avisando o senhorio direto, dentro em 60 (sessenta) dias, contados do ato da transmissão, sob pena de continuar responsável pelo pagamento do foro.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0026563-93.2019.8.19.0023 - RJ - Rel.: Des. Maria Teresa Pontes Gazineu - J. em 22/07/2025 - DJ 25/07/2025
Apelação cível. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em fase de cumprimento de sentença. Réu que, pessoalmente intimado a pagar o valor da condenação, com a advertência específica, referente ao prazo para impugnação, opõe embargos à execução. Sentença em que são rejeitados os embargos à execução, por intempestivos. Recurso do réu. Renúncia da advogada do réu, informada nos autos, sem a regular notificação do mandante, após o trânsito em julgado da sentença e a prolação da decisão em que, a partir do requerimento do autor, foi determinada a intimação para o pagamento da multa fixada em desfavor do vencido. Ineficácia da renúncia, ante a não notificação do mandante, restando ausente, pois, qualquer nulidade dos atos praticados após a informação nos autos, sem prejuízo do que estabelece a regra do CCB, art. 688, a ser, eventualmente, perquirida pelo mandante, na via própria. Intempestividade da defesa oposta. Inadequação, ademais, da via eleita. Tratando-se de cumprimento de sentença, a eventual resistência do réu deve ser manifestada por meio de impugnação, não se admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade, com a oposição de embargos à execução, por não se vislumbrar hipótese de engano justificável. Recurso a que se nega provimento.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.