CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1174º
Art. 1.174
- O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
CCB/2002, art. 547, caput (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
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TJMGTJMG - Apelação Cível 78.390 - Rel.: Des. Lincoln Rocha - J. em 12/12/1989
Doação. Cláusula de reversão. Bem que deveria retornar ao patrimônio do doador se o donatário morresse antes. Morte, todavia, do doador. Cláusula que resta prejudicada. Não configuração de fideicomisso. CCB, art. 1.174. » (Cita doutrina).
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