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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 809

Artigo809

Capítulo XI - DA HIPOTECA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 809

- A lei da hipoteca é a civil, e civil a sua jurisdição, ainda que a dívida seja comercial, e comerciantes as partes.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJRJ Registro público. Compra e venda. Hipoteca. Sentença que declara nulidade de hipoteca. Escritura pública de transferência de propriedade imóvel não levada a registro. Hipoteca realizada em observância da titularidade do proprietário do imóvel contida no registro. Remembramento de lotes deferido pela Prefeitura que não prepondera sobre as informações registrais. Atributos da obrigatoriedade e da especialização do Registro de Imóveis. Hipoteca realizada por quem constava como proprietário no Registro. Boa-fé do credor hipotecário. Hipoteca válida. CCB, art. 756 e CCB, art. 809. Mais detalhes

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