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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 809º


Capítulo XI - DA HIPOTECA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 809

- A lei da hipoteca é a civil, e civil a sua jurisdição, ainda que a dívida seja comercial, e comerciantes as partes.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (19ª Ccív.) - Ap. 44.340 - Rel.: Des. Carlos Eduardo Moreira da Silva - J. em 23/09/2008
Registro público. Compra e venda. Hipoteca. Sentença que declara nulidade de hipoteca. Escritura pública de transferência de propriedade imóvel não levada a registro. Hipoteca realizada em observância da titularidade do proprietário do imóvel contida no registro. Remembramento de lotes deferido pela Prefeitura que não prepondera sobre as informações registrais. Atributos da obrigatoriedade e da especialização do Registro de Imóveis. Hipoteca realizada por quem constava como proprietário no Registro. Boa-fé do credor hipotecário. Hipoteca válida. CCB, art. 756 e CCB, art. 809.
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