Art. 1.738
- Caduca o fideicomisso, se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último. Neste caso a propriedade consolida-se no fiduciário nos termos do CCB/1916, art. 1.735.
CCB/2002, art. 1.958 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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