CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1152º
Art. 1.152
- O direito de preempção não se estende senão às situações indicadas no CCB/1916, art. 1.149 e CCB/1916, art. 1.150, nem a outro direito real que não a propriedade.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJBATJBA (Segunda Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 8040152-31.2026.8.05.0000 - Rel.: Des. Lisbete Maria Teixeira Almeida C Santos - J. em 27/08/2026 - DJ 31/08/2026
DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EX-SÓCIO. RETIRADA DA SOCIEDADE REGULARMENTE AVERBADA. LIMITE TEMPORAL DE RESPONSABILIDADE. PREVALÊNCIA DO REGISTRO CIVIL SOBRE O CADASTRO DA RECEITA FEDERAL. TEMA 1210 DO STJ. TEORIA MAIOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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TJSPTJSP (1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Apelação Cível 1003851-64.2023.8.26.0506 - Ribeirão Preto - Rel.: Des. Rui Cascaldi - J. em 27/03/2026 - DJ 30/03/2026
SOCIEDADE -
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 86.539 - SP - Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. em 25/06/1996 - DJ 26/08/1996
Inventário. Medida cautelar. Poder cautelar do Juiz. Alteração de registro na Junta Comercial. CCB, art. 152 e CCB, art. 1.152. CPC/1973, art. 789.
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Recurso Exclusivo
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