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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1152

Artigo1152

Art. 1.152

- O direito de preempção não se estende senão às situações indicadas no CCB/1916, art. 1.149 e CCB/1916, art. 1.150, nem a outro direito real que não a propriedade.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Inventário. Medida cautelar. Poder cautelar do Juiz. Alteração de registro na Junta Comercial. CCB, art. 152 e CCB, art. 1.152. CPC/1973, art. 789. Mais detalhes

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