CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1448º
Art. 1.448
- A apólice declarará também o começo e o fim dos riscos por ano, mês, dia e hora.
CCB/2002, art. 760, caput (dispositivo equivalente).§ 1º - Em falta de estipulação precisa, contar-se-á o prazo de conformidade com o CCB/1916, art. 125.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).§ 2º - A respeito de coisas que se destinem a transporte de um para outro ponto, os riscos principiarão a correr, desde que sejam recebidas no primeiro lugar, e terminarão quando entregues ao destinatário, no segundo.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Embs. Decl. no Rec. Esp. 226.173 - MG - Rel.: Min. Ari Pargendler - J. em 24/06/2002 - DJ 05/08/2002
Seguro. Data de vigência. Cláusula que posterga o início para o primeiro dia do mês subseqüente ao pagamento. Validade. CCB, art. 1.448.
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STFSTF - Rec. Ext. 95.369 - SC - Rel.: Min. Décio Miranda - J. em 18/05/1984
Seguro. Vida em grupo e acidente pessoal. Estipulante que recolhe a proposta e debita, na conta do segurado, o primeiro pagamento. Termo inicial para a vigência do seguro, perante a seguradora, em data posterior. Falecimento do segurado antes desta data. Seguro indevido. CCB, art. 1.448. (Cita jurisprudência).
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Recurso Exclusivo
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