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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1726º


Capítulo XIII - DA REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS(Ir para)
Art. 1.726

- Quando o testador só em parte dispuser da sua metade disponível, entender-se-á que instituiu os herdeiros legítimos no remanescente.

CCB/2002, art. 1.966 (Dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (9ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5056322-71.2021.4.03.9999 - SP - Rel.: Des. Juíza Convocada Vanessa Vieira De Mello - J. em 23/03/2026 - DJ 25/03/2026
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
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TJMGTJMG (Núcleo da Justiça 4.0 - Especi / Câmara Justiça 4.0 - Especiali) - Apelação Cível 1.0000.25.237200-8/001 - MG - Rel.: Des. Paulo Rogério De Souza Abrantes - J. em 26/09/2025 - DJ 30/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 70-A DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E DO CODIGO CIVIL, art. 1.726. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO ENTRE VIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.183.378 (1.183.378) - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 25/10/2011 - DJ 01/02/2012
Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF. Amplas considerações da Minª. Maria Izabel Gallotti sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565. Interpretação. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, §§ 3º e 7º.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 730.483 - MG - Rel.: Ministra Nancy Andrighi - J. em 03/05/2005 - DJ 20/06/2005
Inventário. Sucessão. Do dever de colação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.726. CPC/1973, art. 1.014.
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Recurso Exclusivo

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