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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 738º


Art. 738

- Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável, no caso de danificação, ou perda.

CCB/2002, art. 1.409 (dispositivo equivalente).
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Recurso Exclusivo

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