CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1475º
Art. 1.475
- A soma estipulada como benefício não está sujeita às obrigações, ou dívidas do segurado.
CCB/2002, art. 794 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (20ª Câmara Cível) - 0006953-85.2025.8.16.0194 - PR - Rel.: Des. Rosaldo Elias Pacagnan - J. em 21/07/2026 - DJ 22/07/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO CPC, art. 1.022. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CLÁUSULA CONTRATUAL INCOMPATÍVEL COM O ART. 1.475 DO CC. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, NÃO APLICADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
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TJRSTJRS (Décima Quinta Câmara Cível) - Apelação Cível 5002588-85.2019.8.21.0027 - Rs - Rel.: Des. Giovana Farenzena - J. em 17/10/2025 - DJ 20/10/2025
DIREITO CIVIL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO POR OMISSÃO. OCULTAÇÃO DE PASSIVO EMPRESARIAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
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TJMSTJMS (4ª Câmara Cível) - 0853190-26.2023.8.12.0001 - Campo Grande - Rel.: Des. Wagner Mansur Saad - J. em 27/06/2025 - DJ 30/06/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. EXISTÊNCIA DE ÔNUS NA MATRÍCULA. RESPONSABILIDADE DO POSSUIDOR. ASTREINTES MANTIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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TJDFTJDF (3ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0713940-79.2024.8.07.0001 - DF - Rel.: Des. Ana Maria Ferreira Da Silva - J. em 13/03/2025 - DJ 02/04/2025
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL HIPOTECADO. GARANTIA ANTERIOR À POSSE. DIREITO DE SEQUELA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.419.814 - RS - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 23/06/2015 - DJ 03/08/2015
Seguro obrigatório (DPVAT). Morte da vítima. Indenização securitária. Legitimidade ativa. Ação de cobrança. Espólio. Ilegitimidade ativa. Direito próprio do beneficiário. Recurso especial. Civil e processual civil. Lei 6.194/1974, art. 4º. CCB/2002, art. 794. Aplicabilidade. CPC/1973, art. 13. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. CCB, art. 1.475. Lei 11.482/2007. CCB/2002, art. 792.
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TJRSTJRS (5ª CâmCível) - Agravo 70.059.626.648 - RS - Rel.: Des(a). Jorge Luiz Lopes do Canto - J. em 28/05/2014
Direito privado. Contrato de seguro. Classificação. Contrato prestamista. Afastamento. Seguro de vida. Qualificação. Prêmio securitário. Dívidas. Liquidação. Saldo remanescente. Legítima beneficiária. Cônjuge sobrevivente. CCB, art. 1475. Sujeição a dívidas. Impossibilidade. Exercício da jurisdição. Ato atentatório. CPC/1973, art. 14, V. CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Multa. Aplicação. Agravo interno. Seguro. Cálculos elaborados pelo perito acolhidos. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Do contrato de seguro firmado entre as parte. Contratação de seguro de vida e não prestamista
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TJSPTJSP (3ª CâmDirPri) - Apelação 9554-46.2011.8.26.0010 (95.544.620.118.260.016) - Rel.: Des(a). Carlos Eduardo Donegá Morandini - J. em 30/10/2012
Doação. Ação declaratória de nulidade de escritura de doação. CCB/2002, art. 215 e CCB/2002, art. 1.475. CPC/1973, art. 514, II
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