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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1441º


Art. 1.441

- No caso do seguro sobre a vida, é livre às partes fixar o valor respectivo e fazer mais de um seguro, no mesmo ou em diversos valores, sem prejuízo dos antecedentes.

CCB/2002, art. 789 (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TAPRTAPR (1ª CCív.) - Ap. Cív. 216.360 - Rel.: Juiz Paulo Roberto Hapner - J. em 25/11/2003
Seguro de vida em grupo. Consumidor. Redução do valor da cobertura sem anuência do segurado. Inadmissibilidade. CCB, art. 1.441.
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