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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1710º


Capítulo X - DO DIREITO DE ACRESCER ENTRE HERDEIROS E LEGATÁRIOS(Ir para)
Art. 1.710

- Verifica-se o direito de acrescer entre co-herdeiros, quando estes, pela mesma disposição de um testamento, são conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados (CCB/1916, art. 1.712).

CCB/2002, art. 1.941 (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Aos co-legatários competirá também este direito, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando não se possa dividir o objeto legado, sem risco de se deteriorar.

CCB/2002, art. 1.942 (Dispositivo equivalente).
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