Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 83º


Art. 83

- A incapacidade de uma das partes não pode ser invocada pela outra em proveito próprio, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

CCB/2002, art. 105 (Dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.263.500 (1.263.500) - ES - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 05/02/2013 - DJ 12/04/2013
Recuperação judicial. Contrato de cessão fiduciária de duplicatas. Incidência da exceção do Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Considerações da Min. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Recurso Especial 2.003 - RJ - Rel.: Min. Sálvio de Figueiredo - J. em 18/09/1990 - DJ 09/10/1990
Seguro. Ato jurídico. Nulidade. Previdência privada. Plano de seguro subscrito por interditado, absolutamente incapaz. Recusa da seguradora em pagar a pensão, alegando este vício. Esquizofrenia com intervalos de lucidez. Irrelevância. Nulidade insanável do ato. Benefícios indevidos. Exegese sistemática do CCB, art. 83.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (16ª CâmDirPri) - Agravo de Instrumento 7.406.175.100 - RS - Rel.: Des(a). Windor Roberto Magalhães dos Santos - J. em 27/07/2010
Recuperação de empresa. Judicial. Efeitos. Suspensão do andamento do processo de execução. Indeferimento. Admissibilidade. Transcurso do lapso temporal de 180 dias. Lei 11101/2005, art. 6º, § 4º. Sujeição dos créditos exeqüendos, garantidos com alienação fiduciária sobre recebíveis, aos efeitos da recuperação. Impossibilidade. Direitos de créditos equiparados a bens móveis. CCB, art. 83, III. Enquadramento na exceção prevista no § 3º do art. 49 da mencionada da Lei de Recuperações e Falências. Recurso improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (CâmEspecial Falênc) - Agravo de Instrumento 990.104.088.321 - Rel.: Des(a). Manoel de Queiroz Pereira Calças - J. em 12/04/2011
Recuperação de empresa. Judicial. Cédula de crédito bancário com contrato de constituição de alienação fiduciária em garantia. Cessão fiduciária de direitos de crédito representado por duplicatas. Ausência de inscrição no Registro de Títulos e Documentos. Insurgência contra decisão que classificou este crédito como quirografário e sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Desacolhimento. Direitos de crédito (recebíveis) com natureza legal de bens móveis. CCB, art. 83, III. Contrato inscrito no Registro Público após o requerimento da recuperação judicial não constitui cessão fiduciária e equivale à ausência do registro. Inexistência da propriedade fiduciária. Créditos sujeitos aos efeitos da recuperação, por não se enquadrarem na Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, devendo ser classificados como quirografários. Determinação de devolução dos valores indevidamente retidos pelo banco-credor, após a data do pedido de recuperação judicial. Recurso desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.