CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1035º
Art. 1.035
- Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
CCB/2002, art. 841 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJDFTJDF (4ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0801332-12.2024.8.07.0016 - DF - Rel.: Des. Aiston Henrique De Sousa - J. em 10/12/2025 - DJ 23/01/2026
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE LIMITADA POR PRAZO INDETERMINADO. DIREITO POTESTATIVO DE RETIRADA. EFEITOS DA NOTIFICAÇÃO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DISSOLUÇÃO TOTAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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TRT2TRT 2 REGIãO (3ª T.) - Ag. de Pet. 57 - Rel.: Juiz Sérgio Pinto Martins - J. em 31/08/2004 - DJ 17/09/2004
Seguridade social. Desconto previdenciário. Contribuição previdenciária. Transação na execução. Possibilidade, contudo não alcança verbas de terceiro, como o INSS. CCB, art. 1.031 e CCB, art. 1.035. Lei 8.212/91, art. 43.
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TRT2TRT 2 REGIãO (10ª T.) - Rec. Ord. 461.382 - Rel.: Juiz Ricardo Verta Luduvice - J. em 02/07/2002 - DJ 30/07/2002
Transação. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Validade do acordo extrajudicial com base em convenção coletiva e assistência sindical. Considerações sobre o tema. CCB, art. 81, CCB, art. 105, CCB, art. 1.030 e CCB, art. 1.035. CLT, art. 8º e CLT, art. 477, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, VI, (3, IX e 114. Enunciado 333/TST.
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 61.413 - SP - Rel.: Min. Milton Luiz Pereira - J. em 15/12/1995 - DJ 06/05/1996
Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato hipotecário de mútuo. Venda de imóvel para terceiro precedida de notificação. Persistência da garantia. CCB, art. 985, CCB, art. 999 e CCB, art. 1.035. Leis 4.380/64 e 8.004/90.
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 50.209 - RS - Rel.: Min. Milton Luiz Pereira - J. em 29/03/1994 - DJ 08/05/1995
Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato hipotecário de mútuo. Venda do imóvel para terceiro com a persistência das garantias. CCB, art. 985, CCB, art. 999 e CCB, art. 1.035. Leis 4.380/64 e 8.004/90, arts. 1º, 2º e 3º.
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Recurso Exclusivo
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