CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1002º
Art. 1.002
- Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.
CCB/2002, art. 363 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJMSTJMS (2ª Câmara Cível) - 1420501-09.2025.8.12.0000 - Campo Grande - Rel.: Des. Vitor Luis de Oliveira Guibo - J. em 26/02/2026 - DJ 02/03/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - LIMITAÇÃO DE PODERES OUTORGADOS EM PROCURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO INTEGRAL DE GESTÃO A TERCEIRO NÃO-SÓCIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.