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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 434

Artigo434

Seção VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA TUTELA(Ir para)
Art. 434

- Os tutores, embora o contrário dispusessem os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.

CCB/2002, art. 1.755 (dispositivo equivalente).

TJRS Direito privado. Seguro de vida. Morte. Cobertura. Apólice. Vigência. Termo inicial. Data da aceitação. CCB/2002, art. 434. CDC. Aplicação. Cobertura securitária. Dever de informação. Prestação defeituosa. Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Morte acidental. Vigência do contrato. Data de aceitação da proposta. Cobertura securitária devida. Mais detalhes

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