Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 376º


Art. 376

- O parentesco resultante da adoção (CCB/1916, art. 336) limita-se ao adotante e ao adotado, salvo quanto aos impedimentos matrimoniais, a cujo respeito se observará o disposto no CCB/1916, art. 183, III e V.

CCB/2002, art. 1.626, caput (Dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (9ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1125892-29.2019.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Galdino Toledo Júnior - J. em 25/08/2026 - DJ 25/08/2026
REGISTRO CIVIL -
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (5ª Câmara de Direito Civil) - 0302609-37.2015.8.24.0025 - SC - Rel.: Desa. Gladys Afonso - J. em 11/08/2026 - DJ 11/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PENSÃO MENSAL E À DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (4ª Ccív.) - Agr. de Inst. 0052544-43.2012.8.19.0000 (52.544) - Rel.: Des. Paulo Mauricio Pereira - J. em 20/02/2013 - DJ 25/02/2013
Sucessão. Constitucional. Direito sucessório. Adoção. Inclusão como herdeiro de filho adotivo de filho pré-morto da inventariada. Adoção simples sob a égide do Código de 1916. Recurso da legatária. CCB, art. 336, CCB, art. 376 e CCB, art. 1.618. CF/88, art. 227, § 7º.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 740.127 - SC - Rel.: Min. Nancy Andrighi - J. em 11/10/2005 - DJ 12/06/2006
Família. Adoção de menor. Lei vigente. Aplicabilidade. Sucessão. Ordem de vocação hereditária. Legitimidade dos irmãos. CCB, art. 376, CCB, art. 378 e CCB, art. 1.603.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.