CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1027º
Art. 1.027
- A transação interpreta-se restritivamente. Por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
CCB/2002, art. 843 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (Núcleo de Justiça 4.0 - Cível / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível ) - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.22.018597-9/005 - MG - Rel.: Des. Raquel Gomes Barbosa - J. em 16/04/2026 - DJ 17/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO CUMULADO COM PARTILHA DE BENS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, ERRO DE PREMISSA E EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE. PARTILHA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. PERCEPÇÃO DE LUCROS PROPORCIONAIS. CODIGO CIVIL, art. 1.027. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL). COMUNICABILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.243.896 - Rs - Rel.: Minª. Daniela Teixeira - J. em 02/09/2025 - DJ 04/09/2025
Direito civil. Agravo em recurso especial. Partilha de bens em divórcio. Coisa julgada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMTTJMT (Vice-Presidência) - 0000834-54.2020.8.11.0055 - MS - Rel.: Des. Carlos Alberto Alves Da Rocha - J. em 28/08/2025 - DJ 28/08/2025
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COTAS SOCIAIS. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. MEAÇÃO. ESPÓLIO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (6ª Câmara de Direito Comercial) - 5019668-26.2024.8.24.0020 - SC - Rel.: Des. Andre Alexandre Happke - J. em 21/08/2025 - DJ 27/08/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTONOMIA DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMGTJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada) - Apelação Cível 1.0000.23.036002-6/002 - MG - Rel.: Des. Roberto Apolinário De Castro - J. em 13/03/2025 - DJ 14/03/2025
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO PROPRIEDADE DE IMÓVEL E VEÍCULO NÃO COMPROVADA. INCLUSÃO NA PARTILHA INDEVIDA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONSTITUÍDA NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. COTAS SOCIAIS PARTILHADAS. DIREITO À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL. FORMULAÇÃO DO PEDIDO EM ALEGAÇÕES FINAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0000378-40.2018.8.19.0027 - RJ - Rel.: Des. Luciano Saboia Rinaldi De Carvalho - J. em 13/06/2024 - DJ 29/07/2024
Apelações cíveis. Direito de família. União estável. Sentença que reconhece a união estável e a partilha dos bens. Recurso das partes. Reforma parcial. CF/88, art. 226 e CCB, art. 1723. Regime da comunhão parcial de bens. Lucros da sociedade empresária Pousada Emmanuel que devem ser partilhados da data da constituição da empresa até a data da sua partilha entre o casal. CCB, art. 1.027. Os frutos da Pousada Emmanuel pendentes até o tempo de cessar a comunhão entram na comunhão e devem ser partilhados. Art. 1.660, V, do Código Civil. Precedentes. Parcial provimento dos recursos para delimitar a divisão dos lucros da empresa da data da sua constituição até a data da efetiva partilha de bens.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.196.821 - RJ - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 04/03/2024 - DJ 06/03/2024
Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Família. Divórcio litigioso. Decisão que determina a partilha dos bens adquiridos pelo casal na constância do casamento até a dissolução pelo divórcio decretado pelo juízo. Partilha das quotas sociais de escritório de advocacia.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Agint no Rec. Esp. 1.346.712 - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 14/03/2017 - DJ 20/03/2017
Processo civil. Recurso especial. Penhora de quotas sociais. Possibilidade, tendo em vista o disposto no CPC, art. 655, VI, do CPCde 1973. Todavia, é medida que, nos moldes do previsto no art. 1.026, combinado com o CCB, art. 1.053, ambos, só pode ser deferida em último caso, se não houver lucro a ser distribuído aos sócios. Aplicação dos princípios da conservação da empresa e da menor onerosidade da execução.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Agint no Ag. em Rec. Esp. 902.584 - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 06/12/2016 - DJ 14/12/2016
Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora imediata de quotas sociais. Impossibilidade. Existência de outros bens passíveis de penhora. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.284.988 - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 19/03/2015 - DJ 09/04/2015
Família. Processo e direito civil. Recurso especial. União estável. Penhora, em execução de alimentos, da meação do devedor, relativa às quotas sociais de sua companheira em sociedade de responsabilidade limitada. Possibilidade, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 655, VI. Todavia, é medida que, nos moldes do previsto no art. 1.026, combinado com o CCB, art. 1.053, ambos, só pode ser deferida em último caso, se não houver lucro a ser distribuído aos sócios. Aplicação dos princípios da conservação da empresa e da menor onerosidade da execução.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.