Art. 340º
- A legitimidade do filho concebido na constância do casamento, ou presumido tal (CCB/1916, art. 337 e CCB/1916, art. 338), só se pode contestar, provando-se:
Artigo com redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002, art. 1.598 (Dispositivo equivalente).I - que o marido se achava fisicamente impossibilitado de coabitar com a mulher nos primeiros 121 (cento e vinte e um) dias, ou mais, dos 300 (trezentos) que houverem precedido ao nascimento do filho;
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002, art. 1.598 (Dispositivo equivalente).II - que a esse tempo estavam os cônjuges legalmente separados.
CCB/2002, art. 1.598 (Dispositivo equivalente). Redação anterior: [Art. 340 - A legitimidade do filho concebido na constância do casamento, ou presumido tal (CCB/1916, art. 338 e CCB/1916, art. 339), só se pode contestar:
I - Provando-se que o marido se achava psicamente impossibilitado de coabitar com a mulher nos primeiros cento e vinte e um dias, ou mais, dos trezentos que houverem precedido ao nascimento do filho.
II - Que a esse tempo estavam os conjugues legalmente separados.]
Decisões Relacionadas
Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Sucessão processual dos pais do autor. Admissibilidade. Reconhecimento de paternidade voluntário. Vício de consentimento. Inescusável. Súmula 301/STJ. Presunção relativa. Exame de DNA. Não comparecimento do menor para a realização do exame genético. Recusa apreciada em conjunto com demais elementos probatórios. Interpretação em prejuízo do menor. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade jurídica do pedido. CCB, arts. 43, 340, 341, 342 e 344. CCB/2002, art. 1.604. Lei 12.004/2009. Lei 8.560/1992, art. 2º-A. CPC/1973, arts. 267, VI, 332, 333, II e 334, IV.
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Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Sucessão processual dos pais do autor. Admissibilidade. Reconhecimento de paternidade voluntário. Vício de consentimento. Inescusável. Súmula 301/STJ. Presunção relativa. Exame de DNA. Não comparecimento do menor para a realização do exame genético. Recusa apreciada em conjunto com demais elementos probatórios. Interpretação em prejuízo do menor. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a contestação da paternidade e o erro apto a caracterizar o vício de consentimento deve ser escusável. CCB, arts. 340, 341, 342 e 344. CCB/2002, art. 1.604. Lei 12.004/2009. Lei 8.560/1992, art. 2º-A. CPC/1973, arts. 43, 267, VI, 332, 333, II e 334, IV.
Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Sucessão processual dos pais do autor. Admissibilidade. Reconhecimento de paternidade voluntário. Vício de consentimento. Inescusável. Súmula 301/STJ. Presunção relativa. Exame de DNA. Não comparecimento do menor para a realização do exame genético. Recusa apreciada em conjunto com demais elementos probatórios. Interpretação em prejuízo do menor. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a perícia genética e da Súmula 301/STJ e o não comparecimento do menor para exame genético. CCB, arts. 340, 341, 342 e 344. CCB/2002, art. 1.604. Lei 12.004/2009. Lei 8.560/1992, art. 2º-A. CPC/1973, arts. 43, 267, VI, 332, 333, II e 334, IV.
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Filiação. Família. Reconhecimento de filiação. Ação declaratória de nulidade. Inexistência de relação sangüínea entre as partes. Irrelevância diante do vínculo sócio-afetivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.596.
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Família. Filiação. Investigação de paternidade. Negatória de filiação. Admissibilidade. Filho nascido na constância do casamento. CCB, art. 340. Restrição mitigada.
Família. Filiação. Investigação de paternidade. Cumulação com retificação de registro. Ação proposta por filho. Ilegitimidade ativa reconhecida. CCB, art. 340, CCB, art. 344 e CCB, art. 346.
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