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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 365º


Art. 365

- Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação da paternidade, ou maternidade.

CCB/2002, art. 1.615 (Dispositivo equivalente).
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TJBATJBA (Quinta Câmara Cível) - Apelação 0501145-81.2014.8.05.0146 - Rel.: Des. Jose Cicero Landin Neto - J. em 27/05/2026 - DJ 01/06/2026
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