CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 48º
Art. 48
Lei 9.610/1998 (Direito autoral)
- Consideram-se móveis para os efeitos legais:
CCB/2002, art. 83, caput (Dispositivo equivalente).I - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
CCB/2002, art. 83, II (Dispositivo equivalente).II - os direitos de obrigação e as ações respectivas;
CCB/2002, art. 83, III (Dispositivo equivalente).III - os direitos de autor.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Lei 9.610/1998 (Direito autoral)
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