CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1731º
Art. 1.731
- O substituto fica sujeito ao encargo ou condição impostos ao substituído, quando não for diversa a intenção manifestada pelo testador, ou não resultar outra coisa da natureza da condição, ou do encargo.
CCB/2002, art. 1.949 (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
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