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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 673º


Art. 673

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 673 - Para segurança de seu direito, o proprietário da obra divulgada por tipografia, litografia, gravura, moldagem, ou qualquer outro sistema de reprodução, depositará, com destino ao registro, dois exemplares na Biblioteca Nacional, no Instituto Nacional de Música ou na Escola Nacional de Belas-Artes do Distrito Federal, conforme a natureza da produção.
Parágrafo único - As certidões do registro induzem a propriedade da obra, salvo prova em contrario.]

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Locação de imóvel residencial. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de caução e indenização por danos morais. Reconvenção. Sentença de parcial procedência. Apelo da locadora. Gratuidade da justiça. Pessoa natural assistida por advogada indicada pelo convênio Defensoria Pública/OAB. Extratos bancários que revelam movimentação financeira modesta. Ausência de vínculo empregatício atual. Elementos suficientes para a concessão do benefício. Caução entregue à imobiliária que representou a locadora na celebração do contrato. Atuação nos limites do mandato. Mandante que responde perante a locatária pelas obrigações assumidas pela mandatária. CCB, art. 673 e CCB, art. 675. Eventual falta de repasse que deve ser resolvida entre a locadora e a administradora. Danos ao imóvel. Lei 8.245/1991, art. 23, III. Ônus da reconvinte de demonstrar as avarias, sua origem e a correspondência com as despesas alegadas. CPC, art. 373, I. Ausência de vistorias inicial e final idôneas e comparáveis. Fotografias, recibos e orçamentos unilaterais insuficientes. Instrução encerrada sem requerimento de outras provas. Reconvenção recebida no saneamento quanto aos aluguéis e aos reparos, mas não expressamente julgada no dispositivo da sentença. Causa madura. Art. 1.013, § 3º, III, do CPC. Procedência quanto aos aluguéis já compensados com a caução e improcedência quanto aos reparos. Sucumbência redistribuída. Recurso parcialmente provido.
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